JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10177 de 10 de novembro de 2023

DECLARA O CICLISMO DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


Art. 1º

Declara o Ciclismo de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10177 de 10 de novembro de 2023