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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10174 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DO IMPÉRIO SERRANO", a ser comemorado anualmente, no dia 23 do mês de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10174 /2023