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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10173 de 10 de novembro de 2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – OLIMPEDE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o Mês da Olimpíada da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Volta Redonda.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) "MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — OLIMPEDE, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (NR)" (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10173 de 10 de novembro de 2023