Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10173 de 10 de novembro de 2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – OLIMPEDE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o Mês da Olimpíada da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Volta Redonda.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) "MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — OLIMPEDE, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (NR)" (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador