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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10169 de 08 de novembro de 2023

DECLARA A CORRIDA DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023.


Art. 1º

Declara a Corrida de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10169 de 08 de novembro de 2023