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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10165 de 01 de novembro de 2023

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Art. 2º

O art. 5º da Lei nº 9.391, de 02 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10165 /2023