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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10158 de 27 de outubro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Maio (…) 23 - O Dia Estadual do Gandula.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10158 /2023