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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10152 de 24 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o percentual mínimo de exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem nos cinemas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro - "Cota de Tela Estadual".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10152 /2023