Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10152 de 24 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o percentual mínimo de exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem nos cinemas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro - "Cota de Tela Estadual".