Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10145 de 23 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:
I
divulgar informações sobre o transtorno;
II
sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
III
integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;
IV
possibilitar o diagnostico e o tratamento precoce.