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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10145 de 23 de outubro de 2023

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Art. 2º

O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:

I

divulgar informações sobre o transtorno;

II

sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;

III

integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;

IV

possibilitar o diagnostico e o tratamento precoce.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10145 /2023