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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10145 de 23 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10145 /2023