JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10140 de 19 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para os efeitos desta Lei, ficam definidos como eventos artísticos e culturais realizados em espaços públicos:

I

Blocos de carnaval;

II

Rodas de samba;

III

Artes Visuais;

IV

Música;

V

Teatro;

VI

Dança;

VII

Circo,

VIII

Literatura.

Parágrafo único

: Entende-se como lugares públicos as ruas e praças; parques; praias e locais mantidos pela administração pública para a realização de eventos artísticos e culturais.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10140 /2023