Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10140 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São formas de violência sexual, entre outras, tipificadas pelo Código Penal Brasileiro:
I
abuso sexual;
II
assédio sexual;
III
importunação sexual.