Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10140 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São formas de violência sexual, entre outras, tipificadas pelo Código Penal Brasileiro:
I
abuso sexual;
II
assédio sexual;
III
importunação sexual.