Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10140 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei autoriza a implementação de "Tendas Violetas" contra violência sexual ocorridas em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que tenham previsão de público em número superior a 2.000 (duas mil) pessoas. Art.2º Fica assegurado a toda mulher ou homem, independentemente de classe, raça, etnia, sexualidade e idade, o acolhimento através das "Tendas Violetas".