Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10137 de 17 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.