Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10132 de 10 de outubro de 2023
ALTERA A LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 10 de junho como o DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) DIA 10 DE JUNHO - DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador