Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10127 de 05 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) autorizada a adotar mecanismos que favoreçam o acesso de mulheres marisqueiras a linhas de crédito destinadas a apoiar atividades econômicas de caráter popular.