Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10126 de 05 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material a CAPELA SÃO JOSÉ DA PEDRA, situada no Mirante Imperial, Rua Alves nº 67, parte alta, bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura e o bem-estar de todos, inclusive impulsionando melhoria da qualidade de vida dos moradores de Madureira e adjacências.