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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10125 de 03 de outubro de 2023

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvado o artigo 4º que entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogada a Lei Estadual nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10125 /2023