Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10125 de 03 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário para receber o pagamento da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ deverá assegurar a utilização do PIX como meio de pagamento.