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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10125 de 03 de outubro de 2023

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Art. 4º

A instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário para receber o pagamento da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ deverá assegurar a utilização do PIX como meio de pagamento.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10125 /2023