Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10123 de 03 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.513, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE CRIOU O FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA NA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.513, de 13 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central."
CLAUDIO CASTRO Governador