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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10121 de 03 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual do Maracatu", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10121 /2023