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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10118 de 02 de outubro de 2023

AUTORIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ALIENAR IMÓVEIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, os imóveis localizados na Avenida Alberto Torres, nº 367, salas 209, 210, 1105, 1107, 1108, 1109 e 1110, e na Avenida Alberto Torres, nº 371, salas 1103, 1104, 1106 e 1111, bairro Parque Maria Queiroz, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10118 de 02 de outubro de 2023