Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10115 de 27 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As empresas, organizações sociais e/ou os consórcios, que tenham vigente o Certificado de Emprego Verde, poderão ter uma pontuação adicional nos processos de licitação e de seleção contratual com o governo do Estado do Rio de Janeiro.