Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10115 de 27 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entre os objetivos da Política Estadual do Emprego Verde constam:
I
estimular a criação de empregos verdes;
II
adotar práticas ambientais e condições de trabalho adequadas, para efetuar uma transformação correta para boas práticas produtivas, eficientes e sustentáveis;
III
estabelecer protocolos para a divulgação, promoção e fortalecimento do emprego verde em cada um dos setores empresariais, que se acopla aos novos paradigmas produtivos;
IV
capacitar, investigar e incentivar a criação de novos mercados, a oferta de novos produtos e a difusão de informações;
V
incentivar novas tendências de produção e consumo sustentável e gerar novas oportunidades de negócios para produtos, tecnologias e serviços sustentáveis;
VI
atender às ações estabelecidas no Artigo 2º;
VII
promover a formação, capacitação e o aperfeiçoamento de competências laborais em perfis ocupacionais sustentáveis;
VIII
promover a certificação de empresas comprometidas com o Emprego Verde.