Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10115 de 27 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entre os objetivos da Política Estadual do Emprego Verde constam:
I
estimular a criação de empregos verdes;
II
adotar práticas ambientais e condições de trabalho adequadas, para efetuar uma transformação correta para boas práticas produtivas, eficientes e sustentáveis;
III
estabelecer protocolos para a divulgação, promoção e fortalecimento do emprego verde em cada um dos setores empresariais, que se acopla aos novos paradigmas produtivos;
IV
capacitar, investigar e incentivar a criação de novos mercados, a oferta de novos produtos e a difusão de informações;
V
incentivar novas tendências de produção e consumo sustentável e gerar novas oportunidades de negócios para produtos, tecnologias e serviços sustentáveis;
VI
atender às ações estabelecidas no Artigo 2º;
VII
promover a formação, capacitação e o aperfeiçoamento de competências laborais em perfis ocupacionais sustentáveis;
VIII
promover a certificação de empresas comprometidas com o Emprego Verde.