Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10115 de 27 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins desta lei, o Emprego Verde é aquele que contribui para preservar, conservar ou restaurar o meio ambiente, mediante a incorporação de um ou mais dos seguintes aspectos:
I
aumentar a eficiência do consumo de energia e materiais primários;
II
limitar as emissões de gases de efeito estufa;
III
minimizar a dispersão e o impacto de poluentes e contaminantes ambientais;
IV
proteger e restaurar os ecossistemas;
V
contribuir para a adaptação às mudanças climáticas;
VI
recuperar áreas degradadas.