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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10115 de 27 de setembro de 2023

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Art. 2º

Para fins desta lei, o Emprego Verde é aquele que contribui para preservar, conservar ou restaurar o meio ambiente, mediante a incorporação de um ou mais dos seguintes aspectos:

I

aumentar a eficiência do consumo de energia e materiais primários;

II

limitar as emissões de gases de efeito estufa;

III

minimizar a dispersão e o impacto de poluentes e contaminantes ambientais;

IV

proteger e restaurar os ecossistemas;

V

contribuir para a adaptação às mudanças climáticas;

VI

recuperar áreas degradadas.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10115 /2023