Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10113 de 27 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Bailes das Antigas, para fins de tombamento.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Bailes das Antigas, para fins de tombamento.