Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As propostas de inscrição no Programa deverão contar com a aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde do município sede, da Comissão Intergestores Regional – CIR da região e da Comissão Intergestores Bipartite.