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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023

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Art. 7º

O atendimento será gratuito para todos os procedimentos, inclusive para animais em situação de rua levados por tutores, cuidadores e/ou protetores.

Parágrafo único

O responsável deve se identificar através do seu Cartão Nacional de Saúde para fins de cadastramento e comprovação de residência na área de atuação da unidade.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10107 /2023