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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023

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Art. 10º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando a Secretaria Estadual de Saúde autorizada a utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, para fins de cumprimento desta lei.

Art. 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10107 /2023