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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10105 de 19 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Festa do Morango com Chocolate do município de Nova Friburgo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10105 /2023