JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10104 de 18 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A “FEIRA LIVRE DE VOLTA REDONDA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre de Volta Redonda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10104 de 18 de setembro de 2023