JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10102 de 18 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo do Município de Barra do Piraí, por intermédio do órgão competente, poderá adotar as medidas necessárias que visem o fomento à atividade audiovisual.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10102 /2023