JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10101 /2023