JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a criação do "Dia do Esporte", nas escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10101 /2023