Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a criação do "Dia do Esporte", nas escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.