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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 101 de 30 de novembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU, NO PARQUE UNIÃO, EM BONSUCESSO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de primeiro grau, Parque União, em Bonsucesso.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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