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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10099 de 13 de setembro de 2023

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Art. 9º

Aplica-se o disposto nesta lei a todos os prestadores de serviços, inclusive às concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10099 /2023