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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10099 de 13 de setembro de 2023

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Art. 5º

O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro mediante depósito em conta, ou o crédito na próxima fatura.

§ 1º

Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser restituído no prazo de 07 (sete) dias corridos, conforme previsto Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022.

§ 2º

Caso o consumidor escolha o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente.

§ 3º

Será permitida a conversão em crédito somente quando expressamente autorizada pelo consumidor.

Art. 5º, §1° da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10099 /2023