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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10099 de 13 de setembro de 2023

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Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

Os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas. Veto rejeitado pela ALERJ.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10099 /2023