Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10094 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto na presente lei não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções no imóvel.
O disposto na presente lei não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções no imóvel.