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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10093 de 13 de setembro de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) DEZEMBRO 10 – DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA. (NR) (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10093 /2023