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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10091 de 13 de setembro de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO (...) 07 – DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº (...) (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10091 /2023