Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10090 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.