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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10089 de 11 de setembro de 2023

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Art. 3º

Modifique-se o artigo 3º da Lei nº 8.680, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Durante o mês de campanha o objetivo será sensibilizar os estudantes e assistentes sociais do Estado do Rio de Janeiro, em instituições públicas e privadas, quanto à importância da conscientização e orientação das medidas de cuidado e assistência aos idosos em geral, bem como a valorização do idoso no seio familiar e o combate ao abandono do idoso por sua família e amigos."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10089 /2023