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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10088 de 11 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10088 /2023