Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10088 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.