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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10087 de 04 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA COMO CAPITAL ESTADUAL DO TURISMO DE NATUREZA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Mangaratiba como Capital Estadual do Turismo de Natureza.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10087 de 04 de setembro de 2023