Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10085 de 01 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DA MULHER ROQUEIRA – RITA LEE”, A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual da Mulher Roqueira", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de dezembro.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEZEMBRO (...) 31 – O Dia Estadual da Mulher Roqueira – Rita Lee."
CLAUDIO CASTRO Governador