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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10083 de 01 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE SARAPUÍ, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.


Art. 1º

Denomina-se "Centro Tecnológico Antônio Silva Duarte Filho", o Centro Tecnológico localizado no bairro Sarapuí, no município de Duque de Caxias.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10083 de 01 de setembro de 2023