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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10077 de 25 de agosto de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS IMIGRANTES ASIÁTICOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.


Art. 1º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) SETEMBRO (…) 30 – DIA ESTADUAL DOS IMIGRANTES ASIÁTICOS (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10077 de 25 de agosto de 2023